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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 16:17
Distribuidora de energia de Minas é impedida de cortar fornecimento de manufatora de tecidos
A Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina (Cat-Leo) não poderá cortar o fornecimento de energia elétrica à Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão.
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.008, de 29/12/06

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 10:14
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 16:42
Itaú faz um balanço dos processos no TST
O Banco Itaú encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho o resultado de um levantamento dos processos nos quais figura como parte e em quantos deles coube à instituição a iniciativa de recorrer.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Dezembro de 2012 - 14:25
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada.

Direitos trabalhistas.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 09:49
Ministros aprovam proposta de orçamento do STF para 2008
Proposta de orçamento do STF para 2008.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 14:55
Liminar determina cirurgia em paciente com problemas no quadril

Procedimento Ordinário contra Estado do Rio Grande do Norte
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Doença ocupacional. LER/DORT. Concausas.

A doença que se origina de múltiplos fatores não deixa de ser enquadrada como patologia ocupacional se o exercício da atividade laboratica houver contribuído direta, mas não decisivamente, para a sua eclosão ou agravamento, nos termos do inc. I do art. 21 da lei nº 8213/1991.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Obreiro. Horas extras. Intervalo intrajornada. Desrespeito.

Jornada real, e não a contratual, deve ser utilizada como parâmetro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:40
Considerações preliminares sobre contratos internacionais
Por Gisele Leite e José Luiz Messias Sales.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing.

Adicional de insalubridade. Honorários periciais
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2022 - 17:42
Saiba as vantagens do casamento civil, em relação aos bens

Entenda o que muda legalmente com o casamento civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Junho de 2014 - 16:11
Banco deve devolver em dobro tarifas cobradas de cliente

Ação de cobrança de tarifas indevidas em conta bancária c/c exibição de extratos e indenização por danos morais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Setembro de 2013 - 12:10
Embargos de declaração.

Contradição verificada. Primeiro recurso acolhido em parte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Agosto de 2012 - 12:50
Embargos de declaração em recurso de revista.

Ausentes os pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Embargos rejeitados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2011 - 15:27
Cruzeiro de Natal frustrado gera indenização

Cliente que teve frustrado o sonho de passar a festa de Natal viajando pela costa brasileira com a família. O navio acabou não saindo porque o ar condicionado não funcionou
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2006 - 15:42
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 12:49
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2016 - 16:02
Nova perspectiva do Direito das Obrigações
A nova visão do Direito Privado[1] e mesmo o tão afamado Direito Civil Constitucionalizado traduziu nova perspectiva do direito das obrigações na sistemática brasileira realizando a retirada do radical patrimonialismo para um neohumanismo centrado na dignidade da pessoa humana e na maior solvência das execuções (repersonalização do Direito Civil).

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